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Exchanges são reconhecidas como aliadas da Justiça na efetivação da execução.

Imagem gerada por IA
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📌 Por Marcus Vinicius de Menezes Reis - www,mvreis.com.br


(Esta matéria foi também reproduzida no portal Migalhas: Para acessar, clique no link: STJ reconhece papel social das exchanges)


O Superior Tribunal de Justiça, por decisão da Terceira Turma no REsp 2.127.038/SP, reconheceu a legitimidade da expedição de ofícios a exchanges para localizar e penhorar criptoativos pertencentes ao devedor. No julgamento do REsp 2.127.038/SP, firmou-se o entendimento de que é legítima a expedição de ofícios a exchanges com a finalidade de localizar e penhorar criptoativos de titularidade do devedor.


O caso tratou possibilidade de acesso a criptoativos em fase de cumprimento de sentença, ainda que inexistente regulamentação específica sobre sua comercialização no Brasil. A controvérsia, embora técnica em sua origem, revela um efeito prático significativo: o reconhecimento, por parte do Judiciário, de que as exchanges já se apresentam como estruturas legítimas, organizadas e operacionais, aptas a colaborar ativamente com a efetividade da execução patrimonial. Mesmo diante da ausência de norma definitiva, ficou assentado que essas plataformas operam com volume, capilaridade e sofisticação suficientes para justificar medidas constritivas com base em informações por elas fornecidas.


Nesse sentido, o voto do Ministro Humberto Martins traz uma observação que, embora concisa, carrega especial densidade: “A auto regulação das denominadas exchanges é outro fator que tem contribuído muito para alcançar tais objetivos.”


Não se trata apenas de constatar a existência de um setor em funcionamento. O que se tem é o reconhecimento formal de que essas plataformas, ao adotarem políticas de autorregulação, estão efetivamente colaborando com o sistema de Justiça, viabilizando investigações patrimoniais, prevenindo ilícitos e assegurando a efetividade das decisões.


Em poucas palavras, o Estado brasileiro reconhece que essas plataformas vêm adotando, de forma proativa, medidas que fortalecem a transparência, a rastreabilidade e a efetividade das decisões judiciais. Ou seja, o setor cripto não é um obstáculo à Justiça – é, hoje, um colaborador direto da sua efetivação.


O voto faz referência a artigo doutrinário de Tiago Misael de Jesus Martins, que evidencia como, ainda antes da Lei 14.478/2022, as exchanges já adotavam, por iniciativa própria, práticas como KYC (Know Your Client), KYT (Know Your Transaction) e comunicação voluntária de operações suspeitas — condutas hoje reconhecidas como padrão de atuação responsável no setor..


A ausência de regulamentação formal, portanto, não tem sido um obstáculo, mas sim um incentivo para que os próprios agentes privados preencham lacunas com base em parâmetros éticos e técnicos. E esse esforço vem sendo, agora, acolhido pelo próprio Estado.


Ao reconhecer a atuação proativa dessas fintechs, o STJ não apenas legitima o uso das informações fornecidas pelas exchanges, como reforça que a inovação, longe de ser um obstáculo, deve ser compreendida e incorporada ao processo judicial com racionalidade e efetividade..


Mais do que viabilizar a localização de patrimônio digital, a decisão simboliza um ponto de convergência entre jurisdição e tecnologia, iniciativa privada e interesse público, norteado por uma autorregulação bem-sucedida, voltada à sociedade, e orientado pela efetivação concreta do direito material.





 
 
 

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